
Vamos relembrar uma demanda que virou reportagem no ano de 2018, publicada pelo Jornal O Tempo/Super, sobre nossa atuação na reintegração de bancários após cancelamento da Aposentadoria por Invalidez. Escolhemos essa reportagem para demonstrar o que afirmamos logo acima, nosso escritório já surgiu com mais de 15 anos de experiência.
A Reportagem traz uma situação dificílima enfrentada por nossos clientes. Contextualizando, no governo Temer, os aposentados por invalidez foram convocados a realizar novas perícias e, em sua maioria, o resultado dessa perícia médica foi que não havia mais a incapacidade para o trabalho, cancelando a Aposentadoria por Invalidez.
Cabe aqui uma pequena explicação. A Aposentadoria por Invalidez, hoje denominada Auxilio por Incapacidade Permanente, pode ser revista a qualquer tempo, exceto para aqueles que a recebem há mais de quinze anos e os segurados tenham mais de 55 anos de idade; ou para aqueles que tiverem mais de 60 anos de idade, independente do tempo de afastamento, conforme Art. 101, § 01º da Lei 8.213/91.
Ainda, no caso de cancelamento da Aposentadoria por Invalidez, o segurado que ficou afastado por mais de 05 (cinco) anos recebe uma Mensalidade de Recuperação por 18 meses, que PODE ser acumulada com os novos salários, nos termos do Art. 47, II da Lei 8.213/91.
Esse foi justamente o desafio apresentado, pois cerca de 20 bancárias e bancários associados a AJUBEMGE tiveram sua Aposentadoria por Invalidez cancelada, mas o Banco Itaú não os reintegrou, cabendo a nosso escritório ajuizar ações trabalhistas visando sua readmissão.
Podemos dizer que o sucesso das demandas foi completo, pois tivemos total procedência em TODAS essas demandas.
Abaixo o link de acesso a reportagem concedida na época por nosso sócio Dr. Enio Juliani.
O VJAA continua aberto e atento para oferecer a melhor alternativa jurídica a seus clientes.