O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a favor da “revisão da vida toda”.
Do que se trata essa revisão?
A regra geral para cálculo da base de cálculo da aposentadoria é a média das contribuições realizadas de julho de 1994 a data do requerimento da aposentadoria.
A Revisão da Vida Toda consiste em aproveitar TODA a vida contributiva, inclusive aquelas realizadas antes de julho de 1994.
Quem tem direito?
Quem tinha salários maiores antes de julho de 1994, mas que foram descartados pelo INSS.
Para isso, é necessário realizar cálculos a fim de descobrir se computando o período anterior é mais vantajoso para aumentar a aposentadoria.
E quem ainda não aposentou?
A Revisão da Vida Toda altera a fórmula de cálculo de TODOS os benefícios, não somente de aposentadoria. Assim, se o segurado recebeu Auxilio-doença, Aposentadoria por Invalidez ou Pensão por Morte também faz jus a essa revisão.
Como devo proceder?
Quem acredita que tem direito a Revisão da Vida Toda DEVE procurar um especialista para realizar cálculos, orientar sobre documentação a ser apresentada, e casos de interrupção de prescrição.
Todo o apoio de um especialista é fundamental, para não correr o risco de pedir uma revisão que não lhe seja vantajosa.
A VJAA – Vasconcelos e Juliani Advogados Associados possui equipe altamente qualificada e especializada em cálculos previdenciários para garantir os direitos de seus clientes com ética, segurança e qualidade.
Abraços,
Ricardo Reis de Vasconcelos
Sócio-fundador da VJAA